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CNPJ 26.159.585/0001-80
*REVISÃO DO BURACO NEGRO* 

 

Reafirmada recentemente pela Corte Suprema, a Revisão do Teto das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 se aplica aos contribuintes do INSS com aposentadorias e pensões iniciadas entre  05/10/1988 e 05/04/1991 (período do "BURACO NEGRO") que tiveram seus benefícios amputados pelo teto de pagamento da época. O direito a essa Revisão não se perde com o passar do tempo (não se aplica decadência) e pode ser feito pelo aposentado(a), pensionista ou seus herdeiros. 

 

 

 

 

 

 

* REVISÃO DO TETO DAS EMENDAS *

 

Aplicável aos beneficiários que formularam com o teto da previdência e se apresentaram entre 06/04/1991 e 19/12/2003 e não tiveram seus testes examinados no primeiro reajuste conforme os termos da Lei 8.213/91. Revisão fundada nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Não se sujeita a prazo de decadência, podendo ser proposta também por pensionista e herdeiros.  
 

 

 

 

 

* REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE *

 

Fundada nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Desde novembro de 2019, as pensões por morte são pagas com um redutor criado pela Lei. Contudo, tais pensões, caso derivadas de benefícios originários concedidos entre 1977 e 2003 podem ser revisadas, recuperando a integralidade do valor principal. 

 

 

 

 

* REVISÃO DO MVT * 

 

A Revisão do MVT (Maior valor de teto) encontra amparo na Constituição pelas EC's  20 de 1998 e 41 de 2003, sendo adequada aos que se aposentaram entre 1977 e 04/10/1988 e fizeram suas contribuições com base no teto mas tiveram seu benefícios limitados pelo maior valor de teto da época. Essa revisão ainda pode ser promovida pelo titular aposentado(a) ou pensionista e também por seus herdeiros, visto que não possui prazo decadencial (direito que não se perde com o passar do tempo).  

 

 

 

 
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